Paraná

Infração ambiental pode suspender subsídios e financiamentos, diz norma

98% dos imóveis localizados no Paraná estão registrados no Cadastro Ambiental Rural

 Infração ambiental pode suspender subsídios e financiamentos, diz norma

Foto: divulgação/BPAmb-FV

Imóveis rurais autuados por infração ambiental, e que continuam irregulares, podem ter a situação do Cadastro Ambiental Rural alterada de “ativo” para “suspenso”. A medida consta em uma instrução normativa editada pelo Instituto Água e Terra.

Com essa alteração, enquanto as pendências não forem regularizadas, os responsáveis pelas propriedades não vão poder acessar e receber subsídios governamentais e financiamentos de instituições financeiras.

A instrução foi editada após recomendação do Ministério Público do Paraná. Ela faz parte do Projeto  Mata Atlântica em Pé. As ações são voltadas ao combate ao desmatamento e à recuperação de áreas degradadas do bioma.

As operações visam assegurar a responsabilização dos autores.

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O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) cita que, de acordo com dados do próprio Instituto Água e Terra, 98% dos imóveis localizados no Paraná estão registrados no Cadastro Ambiental Rural.

Isso representa cerca de 500 mil imóveis rurais. Desse total, cerca de 3 mil constam com alerta de desmatamento, conforme o sistema MapBiomas (0,6% do total).

“A manutenção da situação ativa no CAR daqueles imóveis com irregularidade ambiental constatada e verificada pelo órgão ambiental com a lavratura de auto de infração fomenta o sentimento de impunidade e de tratamento injusto perante àqueles que se pautam pela legalidade”, apontou o Gaema.

A normativa do Instituto Água e Terra elenca os critérios e procedimentos administrativos para a análise e validação dos cadastros inseridos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado. Ela também faz referência aos casos de incidência de passivo e de auto de infração ambiental, além do requerimento para cancelar o Cadastro Ambiental.

A situação de ‘suspenso’ vai retornar a situação de ‘ativo’ após a resolução do passivo ambiental. Isso deve ser feito através de termo de compromisso, termo de ajustamento de conduta ou termo de acordo judicial, com a reparação integral dos danos ambientais, além da cessação dos ilícitos.

Fonte: MPPR

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Cleverson Bravo

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