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Hauly assume vaga de Deltan na Câmara, decide STF

Em julgamento virtual, o Supremo Tribunal Federal acatou a argumentação do Podemos

 Hauly assume vaga de Deltan na Câmara, decide STF

Foto: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (9), em julgamento virtual, que Luiz Carlos Hauly, do Podemos, herdará a vaga deixada por Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados. O ex-procurador da Lava Jato perdeu o mandato após o TSE cassar o registro de candidatura dele com base na Lei da Ficha Limpa. O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, acolheu o argumento do Podemos de que Hauly não precisava alcançar a votação mínima da cláusula de barreira porque a regra não se aplica a suplentes.

No mês passado, ao indeferir o registro de candidatura de Deltan Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que os votos destinados ao ex-procurador da Lava Jato seriam computados ao partido pelo qual concorreu. O TRE do Paraná, no entanto, notou que nenhum outro candidato do Podemos havia alcançado pelo menos 10% do quociente eleitoral, que em 2022 foi de 201.288 votos.

Ou seja, na avaliação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), um candidato com menos de 20.128 votos não poderia assumir uma vaga na Câmara, seja como titular ou como suplente. Como o Podemos não teve nenhum candidato com votação nominal superior à cláusula de barreira em 2022, além de Deltan, o TRE-PR declarou que a cadeira seria ocupada pelo pastor Itamar Paim (PL). Ele chegou a ser diplomado pelo TRE-PR no último dia 22.

  • Leia a íntegra do voto do relator Dias Toffoli

O Podemos recorreu ao STF alegando que a cláusula de barreira não se aplica a suplentes. O relator Dias Toffoli acolheu a argumentação da legenda, concordando que a legislação eleitoral não prevê essa obrigatoriedade. Além disso, ele destacou que o TSE manteve os votos de Deltan Dallagnol em favor da legenda pela qual concorreu nas Eleições 2022. O voto de Toffoli foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Por outro lado, a divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin, seguido por Luiz Fux e Rosa Weber.

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angelo.sfair

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