Cirurgias reparadoras pós-bariátrica devem ser cobertas pelos planos
Se necessária junta médica para avaliação, ela também deve ser custeada pela empresa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que depois da cirurgia bariátrica, a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional é parte do tratamento. O Paraná é líder na realização da bariátrica, responsável por 3 a cada 10 procedimentos realizados no país em 2023.
Foram 1138 cirurgias deste tipo feitas aqui, das 3951 realizadas no país até o final de julho. Na prática, a decisão do STJ obriga os planos a cobrirem as custas do procedimento de reparação quando ele é necessário, como explica a advogada Melissa Kanda.
Outra tese fixada pelo STJ neste tema é sobre a resolução de dúvidas quanto ao caráter funcional ou estético da cirurgia.
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Atualmente, apenas dois procedimentos são incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos de saúde, para o tratamento pós-cirurgia bariátrica. Com a fixação das teses, devem ser custeados todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora para a recuperação integral do paciente.
Reportagem: Amanda Yargas