Liminar que suspendia licença para Ponte de Guaratuba é derrubada
Decisão do TRF-4 atende pedido do governo estadual e determina retomada imediata do contrato
Foi derrubada a liminar que suspendeu a licença ambiental prévia para construção da Ponte de Guaratuba, no litoral do estado. A decisão de hoje é do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª (quarta) Região, Fernando Quadros da Silva, e atende a um pedido de recurso do Governo do Paraná e do Departamento de Estradas de Rodagem do estado (DER-PR).
O despacho também determina a retomada imediata da execução do contrato. A licença prévia foi expedida pelo Instituto Água e Terra em 26 de abril deste ano após análise de estudos ambientais pertinentes. Ela foi suspensa pela juíza Silvia Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, no começo deste mês.
Na decisão desta quarta-feira, o presidente do TRF-4 acatou os argumentos do governo estadual, entendendo estar “devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, à economia pública e à saúde pública, tendo em vista os reflexos decorrentes da suspensão da Licença Prévia”.
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O secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex, comemorou a decisão e afirmou que o Governo do Paraná irá retomar as atividades em breve.
O investimento para construção da ponte está estimado em R$ 386 milhões, com prazo de execução de 32 meses pelo Consórcio Nova Ponte, que venceu a licitação em dezembro de 2022. O projeto tem um quilômetro e duzentos metros de extensão.
Informações: Bárbara Hammes