Cadastro atualizado de clientes de imobiliárias pode ser obrigatório
Mudança é discutida na Câmara Municipal de Curitiba e pode ser votada nas próximas semanas
Após o recesso parlamentar, a Câmara de Curitiba volta a tramitar o projeto de lei que pretende tornar obrigatório, ao setor imobiliário, o cadastro atualizado dos clientes. A regra, que aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), tem o objetivo de dar mais segurança para os proprietários dos imóveis desocupados e que estão à venda e/ou para locação.
Conforme o texto, assinado pelo vereador Márcio Barros (PSD), todas as empresas do mercado imobiliário serão obrigadas a manter o registro dos clientes, em arquivo digital, por até um ano a partir da data de coleta dos dados, observando os dispositivos da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
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No cadastro, deverá constar nome completo, cópias do documento de identidade (RG) e do CPF, endereço completo e telefone, fotografia digitalizada das pessoas que irão visitar o imóvel, data e horário da visita e da retirada e da devolução das chaves, caso a visita seja feita sem a presença de um corretor. A imobiliária, no entanto, não poderá reter o documento original da pessoa cadastrada e só estará autorizada a fornecer as informações do cadastro à autoridade policial competente e ao proprietário do imóvel visitado.
O descumprimento da lei, se aprovada pelos vereadores e vereadoras, e sancionada, estará sujeito a advertência, seguida de multa de R$ 2 mil, na segunda infração; R$ 4 mil, na terceira; e R$ 8 mil, a partir da quarta ocorrência.
Tramitação
Protocolado em 13 de julho, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica para, então, seguir para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposição será encaminhada para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, mas não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovada, a iniciativa será enviada para sanção do Executivo.
Se vetada, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei. Se sancionada a lei, esta entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Informações: Leonardo Gomes com CMC.