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Deputados aprovam nova licença para defensores públicos e procuradores

Textos, que tramitaram em regime de urgência, já passaram por duas votações

 Deputados aprovam nova licença para defensores públicos e procuradores

Foto: Valdir Amaral/Alep

Defensores públicos e procuradores do Estado podem ter uma “licença compensatória”, já aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa do Paraná. Os textos tramitaram em regime de urgência. Os projetos estipulam um dia de licença para cada três dias de “acumulação de acervo judicial ou consultivo, de função administrativa ou pelo exercício de atividade de relevância singular”.

Cada procurador ou defensor poderá ter direito a 10 dias de licença por mês e será permitida, se houver disponibilidade de orçamento, a “venda” dos dias de folga a que se tem direito. O mesmo benefício já existe no Tribunal de Justiça do Paraná e no Ministério Público Estadual, com base em uma lei aprovada pela Assembleia em julho do ano passado. O projeto que prevê a licença para os defensores foi aprovado por 37 votos a favor frente a 5 contrários. No caso dos procuradores, a aprovação foi por 38 votos a 5. Apenas dois deputados pediram a palavra para se manifestar contra os benefícios: Fábio Oliveira e Renato Freitas.

No caso da Defensoria Pública do Paraná, a justificativa do projeto afirma que, por causa da falta de servidores “são corriqueiras as situações em que se impõe a substituição/cobertura de colega afastado ou em férias, o que vem a ser somado a um volume de trabalho extremamente significativo sem que haja qualquer forma de compensação pelo que extrapola as funções ordinárias do profissional”.

A nova licença, segundo a proposta, seria uma forma de compensação. A Defensoria cita que o Paraná tem a menor quantidade de defensores por cidadão do Brasil – 145 defensores em exercício de um total de 562 cargos criados. A Defensoria argumenta que o pagamento da nova licença só acontecerá se o defensor não puder tirar a folga, devido à necessidade de não prejudicar o atendimento à população. Alega, ainda, que esse pagamento dependerá de autorização da Administração Superior da instituição, o que garante um “controle rigoroso da gestão e do orçamento”.

O projeto da Procuradoria-Geral do Estado também extingue a licença capacitação que existia para procuradores de carreira do estado. Quem já tinha direito adquirido, porém, pode usufruir do benefício, incluindo o equivalente proporcional até a data de vigência da nova lei. Na mensagem enviada à Alep, o governador Ratinho Jr. afirma que a nova licença vai proporcionar “melhor equacionamento da força de trabalho” e que o benefício “não acarreta aumento de despesa ou mesmo renúncia de receita”.

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Olívia Marques

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