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Condenado terá que indenizar adolescente após estupro no Paraná

Menina tinha nove anos na época do crime, mas homem conseguiu reverter pena de prisão

 Condenado terá que indenizar adolescente após estupro no Paraná

Foto: divulgação/ MPPR

Um homem condenado em 2020, pelo estupro de uma criança, vai ter que pagar indenização de R$ 40 mil para a vítima. O réu deveria cumprir pena de seis anos e oito meses, mas conseguiu provar a condição de semi-imputabilidade.

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Dessa maneira, a condenação foi alterada para acompanhamento com profissionais de saúde. Os casos de estupro de vúlneravel aconteceram em 2017.

Na época, a vítima tinha nove anos, enquanto o acusado tinha 73. O crime ocorreu em Pérola, no noroeste do Paraná.

A semi-imputabilidade, segundo o Código Penal Brasileiro, é a situação em que a pessoa possui uma redução na capacidade de compreender o que é criminoso.

O indivíduo possui essa condição por perturbações da saúde mental, desenvolvimento mental incompleto ou atrasado e também a embriaguez incompleta por força maior (quando a pessoa é obrigada a ingerir substâncias entorpecentes ou alcoolizadas) ou por caso fortuito (a pessoa não percebe o efeito da substância no organismo).

De acordo com o promotor de Justiça, Tales Alves Paranahiba, a Promotoria de Justiça de Pérola buscou a família da vítima para avaliar uma ação de cobrança de indenização por danos morais.

O Ministério Público conseguiu, em primeira instância, a anulação da venda do imóvel do réu. O condenado recorreu, mas, antes do julgamento na segunda instância, o homem concordou em pagar a indenização.

Reportagem: Fred Fiandanese, com supervisão de Cleverson Bravo

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Frederico Machado

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