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Nova lei vai facilitar identificação de pacientes em hospitais

A regulamentação passa a valer a partir de 30 de setembro

 Nova lei vai facilitar identificação de pacientes em hospitais

Créditos:Divulgação/Assessoria Parlamentar

Uma nova lei que determina a divulgação de informações para facilitar o gerenciamento de pessoas não identificadas civilmente entra em vigor a partir do dia 30 de setembro no Paraná. A medida vale para pacientes que buscam atendimento em unidades emergenciais que são conveniadas ou não pelo SUS, o Sistema Único de Saúde. A nova determinação vai garantir mais rapidez na localização dos familiares e melhorar a qualidade dos serviços prestados.

De acordo com a lei, as informações devem ser publicadas em no máximo 48 horas após a internação do paciente não identificado civilmente. Nos dados devem constar uma foto e as condições em que o paciente foi encontrado. Para fins de preservação do direito à intimidade não será divulgado o estado de saúde do paciente, os procedimentos e cuidados que foram ou serão realizados no período de internamento. A divulgação da imagem só será feita para fins de auxílio à localização de familiares ou responsáveis do paciente.

A Coordenadora do Serviço Social Do hospital Mackenzie explica que a instituição já está se adaptando para atender a determinação.

A nova lei ainda deve colaborar para que estes pacientes encontrem os familiares o mais rápido possível, e que eles possam retornar para casa com segurança após a alta hospitalar.

Reportagem: Lúcio André

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Olívia Marques

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