OAB aponta que preços de passagens aéreas não baixaram após medida da Anac

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A Comissão de Direito do Consumidor da seccional paranaense da Ordem dos Advogados deve abrir um procedimento para analisar os serviços prestados pelas companhias aéreas no Brasil. Em setembro do ano passado, um parecer elaborado pela Comissão, a pedido do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, indicou que as novas franquias de bagagens colocariam o consumidor numa relação de desvantagem em relação às empresas. Há indicadores mostrando que os preços das passagens podem ter subido, mesmo para quem não leva bagagens acima do peso indicado.

Em dezembro de 2016, a Agência Nacional de Aviação Civil anunciou alterações nas regras referentes ao transporte aéreo de passageiros, argumentando que a cobrança pela bagagem despachada seria compensada pela redução nos preços das passagens. Passados 10 meses do anuncio, as evidências mostram que a redução não existiu e que os usuários foram prejudicados.

Além da cobrança de bagagem, o procedimento da Comissão paranaense vai analisar aspectos ligados à prática de overbooking, atrasos e cancelamentos de voos sem justificativa e ainda à política de preços. De acordo com a OAB, uma consulta aos sites de vendas de passagem mostra que voos domésticos estão custando o mesmo que viagens internacionais.

Mesmo considerando as tarifas mais altas, é possível comprar hoje passagens de ida e de volta a Santiago, no Chile por R$ 1817. Considerando as mesmas datas (ida em 27/10 e volta dia 29/10), passagens de ida e volta a Brasília podem chegar a R$ 2896 – como mostram tabelas do site Decolar. Em outro site, o Viajanet, os preços anunciados vão de R$ 1.442 a 2.350 para Brasília nas mesmas datas de ida e volta. Já para Santigo saem na faixa de R$ 1.285 a R$ 2.447.

O parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor destaca que a resolução da Anac sobre as bagagens deixaria o consumidor à mercê das políticas que as companhias aéreas quisessem praticar. De acordo com a OAB, o transporte de bagagens passou a ser caracterizado como serviço acessório sem “regulamento, portaria e até mesmo lei para normatizar os valores cobrados, ficando o consumidor sem nenhuma proteção quanto ao preço a ser cobrado por estes serviços”.

A assessoria da Associação das Empresas Aéreas informou que uma pesquisa que leva em consideração apenas preços em sites de internet não corresponde à realidade. A Abear já recebeu pedidos de informações da Secretaria Nacional do Consumidor, da OAB de São Paulo e agora do Paraná. A associação das empresas fará um levantamento para prestar todos os esclarecimentos. [email protected]

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