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Pavimentação irregular faz empresa devolver R$ 1,2 milhão

TCE-PR determina que empresa devolva o dinheiro ao tesouro de Colombo

 Pavimentação irregular faz empresa devolver R$ 1,2 milhão

Foto: Marcello JR/Agência Brasil

Mais de R$ 1 milhão. Esse é o valor que a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que uma empresa de pavimentação devolva ao tesouro de Colombo, em função da realização de obras irregulares de pavimentação de vias nesse município da Região Metropolitana de Curitiba. 

Os conselheiros tomaram a decisão ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária decorrente de fiscalização realizada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR a respeito da execução do Contrato nº 91/2018, firmado entre a prefeitura e a empresa para a realização de obras de pavimentação, drenagem e sinalização das ruas.

Na ocasião, foram encontradas as seguintes irregularidades: medição e aceite de serviços de revestimento do pavimento cuja qualidade não atendeu ao especificado nos projetos, contrato e normas técnicas; medição de serviços em quantidades maiores do que as efetivamente executadas; e projeto básico insuficiente para detalhar, em nível adequado e preciso, os serviços a serem executados.

Como resultado, o fiscal da obra recebeu duas multas que somam R$ 12.330,90. O responsável técnico e os engenheiros também foram penalizados com sanções  que ultrapassam R$ 5 mil.  Os nomes dos quatro interessados também devem ser incluídos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares, para os fins do artigo 170 da mesma norma.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, na Sessão de Plenário (Virtual nº 8/2024), concluída em 29 de maio.

No dia 12 de junho, a empresa ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1413/24 – Segunda Câmara, veiculado no dia 6 de do mesmo mês. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

Informação: Marlon Santiago

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Mariana Godoi

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