Prefeitura e órgãos públicos de Curitiba terão expediente normal durante Carnaval
A prefeitura de Curitiba e os órgãos municipais da cidade terão expediente normal durante o carnaval. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10) e reforça as ações do município no enfrentamento à situação de emergência em Saúde Pública. A ação visa a proteção da população de acordo com a situação epidêmica da Covid-19, bem como evita a descontinuidade das atividades e serviços públicos municipais.
Confira o que diz o decreto
Art. 1º Fica definido o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de recesso do ano de 2022, a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba, sem comprometimento dos serviços considerados essenciais:
I – 14 de abril, ponto facultativo;
II – 15 de abril, Paixão de Cristo, feriado nacional;
III – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional;
IV – 22 de abril, suspensão do expediente;
V – 1º de maio, Dia do Trabalho, feriado nacional;
VI – 16 de junho, Corpus Christi, feriado nacional;
VII – 17 de junho, suspensão do expediente;
VIII – 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, feriado nacional;
IX – 8 de setembro, Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, feriado municipal;
X – 9 de setembro, suspensão do expediente.
XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
XII – 2 de novembro, Finados, feriado nacional;
XIII – 14 de novembro, suspensão do expediente;
XIV – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional;
XV – 25 de dezembro, Natal, feriado nacional;
XVI – 23 a 31 de dezembro, recesso.