Projeto prevê mais clareza na cobrança de gorjetas e covert
Os projetos exigem que os consumidores sejam claramente informados sobre as cobranças
Tramitam na Assembleia Legislativa do Paraná dois projetos de leis em defesa dos consumidores que frequentam bares, restaurantes, hotéis e similares. Apresentados pelo deputado estadual Paulo Gomes (PP), os projetos tratam do pagamento de gorjetas e de couvert artísticos.
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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao afirmar que é direito do consumidor a informação adequada sobre o preço do produto ou serviço. Existe também a Lei Federal (de nº13.419) que diz que a gorjeta é opcional. O que o deputado propõe é que os estabelecimentos deixem expostos aos clientes, de alguma forma, a não obrigatoriedade do pagamento da gorjeta.
O outro projeto diz respeito à cobrança de couvert artístico, que não tem uma lei específica. A cobrança é autorizada, mas de acordo com o projeto apresentado é preciso que o consumidor seja informado na estrada do estabelecimento, conforme explica o deputado.
O couvert artístico é pago quando há apresentações artísticas ao vivo no estabelecimento. Os projetos foram protocolados na Alep, em seguida vão para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Após aprovada pela CCJ segue para avaliação de outras comissões, como a de Defesa do Consumidor, para em seguida irem a plenário para votação dos parlamentares.
Reportagem: Francine Lopes