Rosângela não pode ser candidata em eventual cassação de Moro
Deputada federal por São Paulo, esposa do senador mudou o domicílio eleitoral para o Paraná
A deputada federal por São Paulo Rosângela Moro não pode ser candidata ao Senado, numa eventual cassação do mandato do marido dela e senador pelo Paraná, Sérgio Moro. A vedação consta de forma expressa no artigo 60 do Código Eleitoral. O dispositivo impede o eleitor que transferiu o título de um domicílio para outro de votar em uma eleição suplementar.
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Para o advogado eleitoralista Guilherme Gonçalves, se o eleitor não pode votar, a consequência lógica é que ele também não pode ser votado.
Ainda que Rosângela não tenha explicado as razões pelas quais pediu a transferência do domicílio eleitoral para o Paraná, a crítica especializada passou a cogitar que ela pudesse tentar concorrer na eleição suplementar, numa eventual cassação do mandato do marido.
O senador chegou até a ironizar nas redes sociais um eventual “medo do PT”, em relação à mudança. O partido ingressou um uma ação na justiça, questionando a legalidade do procedimento usado por Rosângela.
Com a vedação expressa imposta pelo Código Eleitoral, a possibilidade de Rosângela se candidatar numa eventual eleição suplementar para o Senado Federal é descartada.
A mudança recente do domicílio eleitoral não impede, porém, a parlamentar de disputar a eleição deste ano para a Prefeitura de Curitiba.
Quando Sergio Moro se elegeu senador pelo Paraná, em 2022, Rosângela Moro tinha como domicílio eleitoral o estado de São Paulo – tanto que se elegeu deputada federal com os votos dos paulistas.
No início de março, mesmo no exercício do mandato pelo estado bandeirante, a parlamentar alterou a residência de votação dela para o Paraná. O anúncio da mudança foi noticiado com exclusividade pela BandNews FM.
Reportagem: David Musso