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Saída de Curitiba do Consórcio de Vacinas tramita na Câmara

Prefeitura alego que não há mais “interesse público” na atuação consorciada contra a Covid-19

 Saída de Curitiba do Consórcio de Vacinas tramita na Câmara

Foto: Carlos Costa/ CMC

Em tramitação na Câmara de Curitiba, projeto de lei enviado pela Prefeitura pede a saída do Município do Consórcio Nacional de Vacinas, conhecido como Conectar. Segundo a justificativa da proposição, a Secretaria Municipal da Saúde alegou que não há mais “interesse público” na atuação consorciada contra a covid-19. A pasta afirma ainda que“já tem estabelecidos os processos de aquisição de medicamentos e insumos, de acordo com os protocolos clínicos do SUS, o que torna desnecessária a atuação consorciada”.

O projeto também aponta que “não foi concretizada a compra de vacinas contra a covid-19 por intermédio do Conectar, tendo sido suprida pelo Ministério da Saúde”. A legislação municipal foi aprovada pelos vereadores em março do ano passado, em regime de urgência. A norma, na prática, validou o protocolo de intenções para que Curitiba pudesse aderir ao consórcio intermunicipal. Além de prever a compra das vacinas, o Conectar previa a aquisição consorciada de medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde.

Segundo a Câmara, o Executivo não solicitou, até o momento, a revogação da lei municipal, que autoriza a compra direta dos imunizantes, com recursos do Município.

Tramitação

Protocolado no dia 24 de maio, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) do Legislativo. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela CCJ de acordo com o tema da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

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