Símbolo da pessoa idosa pode mudar em Curitiba; entenda
Alteração pode se aplicar nas placas, adesivos, pinturas dentro de diferentes espaços como o ônibus
A representação da pessoa idosa em símbolos de atendimento prioritário pode mudar em Curitiba. A alteração se aplica nas placas, adesivos, pinturas e outras imagens que fazem referência aos idosos dentro de diferentes espaços, como o transporte coletivo, hospitais, farmácias, supermercados, bancos, lojas e espaços públicos.
O assunto é tema de projeto de lei em tramitação na Câmara de Curitiba.
O autor da proposta, Marcos Vieira (PDT), defende que as atuais figuras representativas são ultrapassadas e “não espelham apropriadamente a população idosa contemporânea”. O vereador explica que o objetivo é combater o etarismo, “que pode ser definido como a discriminação, o preconceito e a aversão contra pessoas por conta de sua idade avançada”.
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O autor enfatiza ainda que o desenho proposto para substituir o símbolo atual já foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo dados de 2021, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as pessoas com 60 anos ou mais correspondem a quase 15% da população do país. Já em Curitiba, conforme a Fundação de Ação Social (FAS), tal faixa etária corresponde a quase 17% da população. E a previsão é de que, em 2030, 22% dos curitibanos tenham 60 anos ou mais, enquanto o porcentual nacional deve alcançar 19%.
Tramitação
Protocolado no dia 8 de maio, o projeto deve passar ainda pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara antes de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos.
Concluída essa etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa.
Se aprovado, será encaminhado para sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.
Informações: Leonardo Gomes.