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STF diz que não houve ilegalidade em operação na Alep

Operação cumpriu mandados em 2010 - prejuízo estimado é de R$ 250 milhões

 STF diz que não houve ilegalidade em operação na Alep

Foto: Nani Gois/ALEP

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e decidiu que não houve ilegalidade no cumprimento dos mandados no prédio da Assembleia Legislativa (Alep), em 2010, durante o caso que ficou conhecido como Diários Secretos – investigação que apurou desvio de dinheiro dos cofres do Poder Legislativo a partir da contratação de centenas de servidores laranjas. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli e publicada em 20 de maio, considerou um recurso do Ministério Público do Paraná (MP-PR) contra uma decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-PR) de 2018, que anulou a condenação de ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O motivo da anulação foi que, no entendimento do TJ, as provas utilizadas contra os acusados foram obtidas em uma operação de busca e apreensão autorizada por um juiz que não tinha competência para fazê-lo. A operação autorizada pelo magistrado de primeira instância aconteceu em 2010, na Alep.

Com a nova decisão, o STF determinou que o TJ-PR volte a considerar as provas como válidas. No despacho, o ministro Dias Toffoli concordou com os argumentos da Procuradoria Geral da República (PGR), que ressaltou a competência do juiz de primeiro grau para autorizar a operação na Assembleia, uma vez que nenhum dos envolvidos tinha foro privilegiado. Dias Toffoli determinou, também, que deve ser reformado o acórdão do Tribunal de Justiça que anulou a sentença em primeira instância. Ainda cabe recurso da decisão.

Em 2018, o TJ entendeu que, por questões de foro, a operação feita no prédio da Alep só poderia ter sido autorizada por um desembargador do tribunal. Na época, a busca e apreensão foi assinada por um juiz de primeira instancia. Apesar de a operação ter mirado funcionários do legislativo, o tribunal entendeu que a documentação apreendida poderia atingir, mesmo que indiretamente, deputados estaduais, que tem foro privilegiado. Com isso, a defesa dos ex-diretores José Ary Nassif e Claudio Marques da Silva conseguiu anular as provas no TJ e, consequentemente, a condenação por desvio de dinheiro público, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro no processo. Em 2020, a defesa de Abib Miguel, ex-diretor geral da Assembleia, usou o mesmo argumento, e também conseguiu anular a condenação dele no processo.

Os advogados do ex-diretor alegam que a ação contra ele terminou em todas as instâncias, e que a decisão do STF não afeta este processo. As defesas de José Ary Nassif e Claudio Marques da Silva informaram que vão recorrer da decisão. O Ministério Público do Paraná disse que aguarda os desdobramentos da decisão do Supremo para estudar as consequências para o processo. A investigação apurou que funcionários fantasmas foram nomeados na Alep em edições avulsas e secretas para desviar dinheiro público. Segundo o MP-PR, o esquema causou um prejuízo de mais de R$ 250 milhões aos cofres públicos da Assembleia.

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felipe.costa

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