STF julga criação do juiz das garantias
O julgador fica responsável pela fase investigatória e o juiz da instrução pelo andamento
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre a criação do juiz das garantias. A discussão iniciou na última quinta-feira (15) e, com a continuidade, será retomada na próxima quarta-feira (21).
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Se o mecanismo for implementado, o juiz das garantias fica responsável pela fase investigatória e o juiz da instrução pelo andamento do processo e pela sentença. A medida busca atender a Lei “anticrime” que tem o objetivo de reduzir o risco de parcialidade nos julgamentos.
Para o especialista em Direito Penal e Professor Universitário na FAE, Lincoln Domingues, o juiz das garantias permite que os investigados, principalmente na fase inicial do processo, tenham os direitos individuais assegurados.
As atribuições do juiz das garantias incluem o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar e a homologação de acordo de colaboração premiada. Após o recebimento da denúncia ou queixa, a competência do juiz das garantias acaba.
A partir disso, o juiz da instrução assume o caso. O especialista defende que a atuação dos dois julgadores gera mais imparcialidade aos casos.
Em 2020, o ministro Luiz Fux suspendeu a implementação do juiz das garantias, menos de um mês antes de entrar em vigor a Lei “anticrime”. O magistrado não liberou a liminar para análise do Plenário por mais de três anos.
O caso entrou na pauta do Supremo em maio de 2023.
Reportagem: Leo Coelho