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TCE-PR determina prazo para resolver problema no ferryboat

DER-PR tem 30 dias para apresentar medidas a serem adotadas, prazos e responsáveis

 TCE-PR determina prazo para resolver problema no ferryboat

Foto: Alessandro Vieira/AEN

O Tribunal de Contas do Estado, do Paraná, determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem apresente, em até 30 dias, um plano de ação para resolver o problema no ferry boat, na Baía de Guaratuba.

Após a interrupção da prestação do serviço em fevereiro do ano passado, o TCE passou a fiscalizar o serviço, como explica Paulo Daschevi, Engenheiro Civil, da Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR.

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Atualmente o contrato é de caráter emergencial e a recomendação do Tribunal de Contas é que um novo plano seja apresentado antes do término deste contrato, conta o engenheiro.

Além disso, o órgão deve evitar novas renovações ou prorrogações desses contratos, já que sua duração já superou o período de seis meses previsto em lei.

As duas medidas que devem ser contempladas no plano de ação a ser apresentado pelo DER-PR foram indicadas pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do  TCE-PR, após a unidade técnica do Tribunal realizar  fiscalização sobre o assunto junto à entidade entre fevereiro e outubro de 2022.

O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Reportagem: Francine Lopes

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Giovanna Retcheski

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