Política

TCE-PR determina suspensão de contratos de pregão realizado em Paranaguá devido indícios de superfaturamento

 TCE-PR determina suspensão de contratos de pregão realizado em Paranaguá devido indícios de superfaturamento

Indícios de superfaturamento na locação de palcos, trio elétrico e equipamentos para eventos levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar a suspensão dos contratos decorrentes de um pregão realizado neste ano pela Prefeitura de Paranaguá. O pregão foi aberto para uma eventual contratação de empresa para realização de festas e solenidades do calendário municipal. A Prefeitura de Paranaguá homologou o julgamento da licitação em 24 de fevereiro e contratou a locação dos itens, divididos em 10 lotes, pelo valor total de R$ 4,8 milhões.

A medida cautelar do Tribunal de Contas foi expedida pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão em 16 de agosto e homologada na sessão do Tribunal Pleno desta quinta-feira (24). A liminar foi concedida depois da análise de uma denúncia recebida pelo Tribunal. Segundo os denunciantes, a liberação de empenho para a empresa vencedora ocorreu no dia seguinte ao pregão, antes mesmo do parecer jurídico final e da expiração dos prazos para recurso.

O conselheiro Artagão de Mattos Leão considerou haver indícios de que houve superfaturamento nos contratos de locação, que no ano anterior haviam sido celebrados pelo valor total de R$ 2,7 milhões. Os contratos têm vigência de 12 meses. Eles abrangeriam festividades previstas até fevereiro de 2018, como o Festival de Música do Litoral, a Festa da Nossa Senhora do Rosário, a Festa Literária de Paranaguá, a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes e o Carnaval do município. A 4.ª Promotoria de Justiça de Paranaguá também apura o caso. A investigação resultou em um pedido de auditoria.

Segundo a Prefeitura Municipal, o parecer comprovou que não houve superfaturamento na licitação das festas populares. Segundo a auditora Jucileine de Lima, responsável pelo relatório, apesar das diferenças entre as cotações, os preços máximos definidos no edital do pregão não apresentaram diferenças significativas quando comparados às médias dos valores máximos de licitações de outros municípios.

De acordo com o Prefeito de Paranaguá, Marcelo Roque, a expectativa é de que o Tribunal de Contas reveja a decisão depois de ser confrontado com a resposta do Executivo Municipal.

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