Acesso de medicamentos à base de cannabis será promulgado
Os produtos são essenciais em tratamentos de doenças, síndromes e transtornos de saúde
A lei que desburocratiza o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) será promulgada neste mês no Paraná.
Os produtos são essenciais em tratamentos de doenças, síndromes e transtornos de saúde.
Apresentado em dezembro de 2019 pela deputada Maria Victoria (PP), o projeto de lei recebeu o nome de Lei Pétala, em referência a menina de cinco anos que foi diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Ela e os pais, Pérola e Marco Sanfelice, estiveram presentes na votação do primeiro turno do texto, em 6 de dezembro de 2022.
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A redação final foi aprovada em 13 de dezembro e enviada para sanção do Poder Executivo.
Como houve a restituição do projeto ao Legislativo, caberá ao presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSD) a promulgação do texto.
O ofício de restituição deve ser lido na sessão de segunda-feira (6).
O projeto
Segundo o projeto, o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas será concedido desde que apresentado os seguintes requisitos:
- possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento;
- declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais;
- prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.
Além disso, a nova lei deve permitir acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Após promulgada a nova legislação, ela entrará em vigor 30 dias depois da publicação em Diário Oficial, para que os setores responsáveis possam se adequar às novas normas sobre o tema.