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Condenado por difamação, Eder Borges pode ter mandato cassado

Conselho de Ética deve analisar representação contra o vereador

 Condenado por difamação, Eder Borges pode ter mandato cassado

Foto: Reprodução/CMC

Condenado por difamação, o vereador Eder Borges (PP) poderá perder o mandato. A possibilidade surgiu após um processo criminal contra o parlamentar esgotar todas as chances de recurso e ser submetido ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. A informação foi divulgada nas últimas horas pela Mesa Diretora da Casa que com auxílio da Corregedoria constatou que o parlamentar teve a condenação proferida, conforme decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba.

Borges foi processado pela entidade que representa os professores em 2016 depois de publicar nas redes sociais uma montagem com a foto de uma bandeira vermelha hasteada por alunos do Colégio Estadual do Paraná, em Curitiba, junto de símbolos do comunismo. Na ocasião, os estudantes protestavam contra as reformas implantadas pelo governo Michel Temer.

Segundo a corregedora da Casa, vereadora Amália Tortato (Novo), a representação contra Borges teve origem em uma denúncia anônima, recebida em 25 de fevereiro, de que o vereador teria cometido procedimento incompatível com o decoro parlamentar, por haver contra ele a condenação criminal transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Conforme o Legislativo, Borges esgotou o último recurso do processo na última semana após ter negada uma reclamação criminal. Na segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça do Paraná publicou acordam onde todos os desembargadores da Seção Criminal chancelaram a condenação. Entre as punições estabelecidas pelos magistrados está a prisão por 25 dias, em regime aberto, e pagamento de multa.

Para o advogado de Eder Borges, Alexandre Zeigelboim, ao longo do processo foi reconhecido que o vereador usou do direito à liberdade de expressão durante a postagem e uma possível cassação pode abrir margem para a limitação do trabalho do Legislativo.

A cassação de um parlamentar nessas circunstâncias conta na Lei Orgânica do Município, e no Código de Ética e Decoro Parlamentar, que preveem a perda do mandato ao vereador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Agora, cabe ao Conselho de Ética instaurar procedimento para que a Câmara decida se o vereador Eder Borges perderá o mandato.

Reportagem: Leonardo Gomes.

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felipe.costa

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