O crédito de celular pré-pago não pode ter validade. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região entende que a validade discrimina usuários com menor poder aquisitivo e que a empresa não pode confiscar o valor pago antecipadamente. Ainda cabe recurso da decisão. Ouça a Coluna Seu Direito desta segunda-feira (19):
Toda segunda-feira, a advogada Cláudia Silvano apresenta ao vivo a Coluna Seu Direito no BandNews Curitiba Primeira edição, com Marc Sousa e Narley Resende.