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Eleitor que não conseguir votar poderá justificar ausência

Quem não votar e nem justificar ficará em débito com a Justiça Eleitoral

 Eleitor que não conseguir votar poderá justificar ausência

Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral ou por outro motivo não puder votar nas Eleições Municipais 2024 poderá justificar a ausência. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou em um formulário entregue nos locais de votação. No caso do documento físico, ele deve ser preenchido obrigatoriamente com o número do título eleitoral e dados pessoais. Ele estará disponível nos locais de votação e também pode ser baixado em arquivo PDF.

O secretário de comunicação e multimídia do TRE-PR, Willian Gallera Garcia, explica que existe ainda outra oportunidade para que o eleitor justifique a ausência.

O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE. Caso a justificativa não seja aceita ou for feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno.

Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil. Quem não votar nem justificar ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título poderá ser cancelado. Enquanto não regularizar a situação, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.

O 1º turno das eleições ocorre em 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver, será realizado no dia 27 de outubro em Curitiba e nos municípios com mais de 200 mil eleitores.

Reportagem: Leonardo Gomes

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Olívia Marques

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