Em compras à distância, por telefone ou internet, as empresas devem disponibilizar todas as informações necessárias para o serviço de atendimento ao consumidor (SAC). Além disso, quando a ligação telefônica é cobrada, as empresas não podem fazer propaganda no período de espera, mesmo aquelas em que não é cobrado o interurbano (4004). Ouça a Coluna Seu Direito, com Cláudia Silvano:
A coluna Seu Direito vai ao ar entre 6h e 7 horas no BandNews Curitiba Primeira Edição, com Marc Sousa e Narley Resende.