Justiça nega pedido de professor da UEM para poder dar aulas sem se vacinar contra covid-19

Um professor da Universidade Estadual de Maringá (UEM), no norte paranaense, entrou na Justiça para poder voltar a dar aulas sem ter tomado a vacina contra o coronavírus. O pedido foi negado. De acordo com a Justiça do Paraná, o homem fez uma comparação da exigência do comprovante de imunização aos campos de concentração nazistas.

O professor faz parte do Departamento de Música há 18 anos. A decisão, que negou a liminar ao professor, foi publicada nesta quarta-feira (09). A Justiça entendeu que a UEM tem autonomia para exigir o comprovante de vacinação para a retomada das atividades presenciais. Além disso, afirmou que a comparação deste caso com os campos de concentração nazistas é uma demonstração de insensibilidade com as vítimas.

A decisão informa que o professor apresentou um atestado médico que indicaria a contraindicação da vacina. Porém, a Justiça constatou que a doença da qual o professor sofre não é indicada pelo atestado, e o médico entrou em questões legislativas para justificar o documento. Com isso, a liminar solicitada pelo professor foi indeferida pela Justiça. Por meio de nota, a UEM se pronunciou e reforçou que os estudantes e servidores públicos que não se vacinam, nem seguem os protocolos de biossegurança, estão sujeitos a faltas e sanções disciplinares. A determinação é que alunos e servidores ainda não vacinados não frequentem as salas de aula de forma presencial. De acordo com a instituição, o Conselho de Administração (CAD) da UEM vai debater sobre as sanções nesta quinta-feira (10).

Reportagem: Fernanda Scholze

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