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Justiça reconhece legalidade de dois arrendamentos no Porto de Paranaguá

As sentenças são referentes a duas áreas que armazenam cargas em geral e granéis líquidos

 Justiça reconhece legalidade de dois arrendamentos no Porto de Paranaguá

Foto: Rodrigo Félix Leal

As sentenças da Justiça Federal e da Justiça Estadual do Paraná  reconhecem a legalidade e comprovam a lisura dos protocolos de atração de novos investimentos para o Porto de Paranaguá. As áreas em questão são as chamadas PAR 32 que é destinada para armazenagem e movimentação de carga geral e PAR 50 que é para movimentação e armazenamento de granéis líquidos.

Na ação envolvendo a área chamada PAR 32, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em decisão unânime da 5ª Câmara Cível, reconheceu a legalidade da habilitação da empresa que ofereceu o maior valor de outorga no procedimento de licitação.

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A obrigação da empresa que fez o arrendamento é de investir um valor mínimo de 4 milhões e 170 mil reais dentro de um período de um ano, na área que tem cerca de 6.600 metros quadrados. A outra decisão favorável a Portos do Paraná é referente à área chamada de PAR 50.

Foto: Rodrigo Félix Leal

A sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Curitiba reconheceu que não existe omissão no edital quanto à suposta indenização por benfeitorias realizadas pela empresa que atualmente ocupa a área licitada que tem mais de 85 mil metros quadrados. 

De acordo com o diretor jurídico da Portos do Paraná, Marcus Freitas, a segurança jurídica foi mantida.

O leilão do PAR 32, aconteceu em março do ano passado, na B3, em São Paulo. A empresa que ficou em segundo lugar ofereceu um lance de outorga de R$ 25 milhões, ou seja, R$ 5 milhões a menos do que os R$ 30 milhões ofertados pela vencedora.

Foto: Divulgação AEN

O valor de outorga é revertido integralmente aos cofres públicos. Por isso, a Diretoria Jurídica da empresa pública defendeu a tese da melhor proposta e todos os atos praticados pela comissão de licitação da área portuária.

O terminal PAR 50 foi leiloado em fevereiro deste ano também na B3 com o valor de outorga de R$ 1 milhão oferecido pelo FTS Group. A empresa tem obrigação de investir o valor mínimo de R$ 338,2 milhões em obras de ampliação da capacidade operacional em contrato de arrendamento para 25 anos.

Reportagem: Francine Lopes

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Frederico Machado

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