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Médico acusado de agredir paciente durante parto é denunciado

Servidor público é acusado ainda de falsidade ideológica. Caso foi em Londrina

 Médico acusado de agredir paciente durante parto é denunciado

Foto: Wilson Vieira

Um médico foi denunciado por violência obstétrica em um hospital público de Londrina, no Norte do Paraná. A vítima do possível crime foi uma adolescente de 16 anos, supostamente agredida durante o trabalho de parto, em setembro de 2019.

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Na ação penal, o Ministério Público do Paraná (MPPR) sustenta que, durante o parto da jovem, o servidor público realizou de forma desnecessária e sem o consentimento dela um procedimento de episiotomia (incisão na região do períneo, feita quando há necessidade de facilitar a passagem do bebê).

Conforme a denúncia, ao ser questionado por uma enfermeira pouco antes de iniciar o procedimento, ele disse “quem manda aqui sou eu”. Além disso, segundo o MP, a paciente não autorizou a realização da incisão. A Promotoria de Justiça aponta ainda que o médico não aguardou a saída espontânea da placenta (chamada de processo de dequitação), o que levou a diversas complicações posteriores, e que, durante todo o parto, em diversas ocasiões, ele constrangeu e humilhou a adolescente.

Os promotores afirmam ainda que o acusado, “no contexto de violência obstétrica, com vontade e consciência, causou danos emocionais à vítima […], prejudicando-a e perturbando-a em seu pleno desenvolvimento […], mediante constrangimento, humilhação, manipulação, ridicularização, causando prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação, tudo prevalecendo-se da relação de poder entre médico e paciente.”

O MP também acusa o profissional de saúde de falsidade ideológica, por ter inserido nos documentos relacionados ao prontuário clínico da paciente informações falsas: relatou não ter feito a episiotomia e ter aguardado a dequitação da placenta, o que, conforme apurou o Ministério Público, não ocorreu.

Além da condenação pela violência obstétrica, a Promotoria de Justiça pede que o denunciado seja condenado a indenizar a jovem em R$ 50 mil por danos morais e materiais causados durante o parto. De modo a proteger a vítima, o processo tramita sob sigilo.

Informações: Leonardo Gomes

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Jessica de Holanda

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