Órgão Especial do TJPR reverte anulação da eleição de Fabio Camargo para o Tribunal de Contas do Estado
A anulação da eleição de Fabio Camargo para o Tribunal de Contas do Estado foi revertida ontem (segunda, 16) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. O processo que determinava o afastamento do conselheiro foi considerado irregular e os efeitos do julgamento anterior foram invalidados. Desde quando a eleição foi anulada, pelo próprio Órgão Especial no ano passado, uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) mantém Fábio Camargo no cargo.
O autor do processo que propôs a anulação foi o empresário Max Schrappe, concorrente de Camargo na eleição para conselheiro em 2013. O empresário alega que Camargo teve apenas 27 votos, um a menos do que os 28 necessários para obter a maioria regimental, e não apresentou certidões exigidas pela Assembleia Legislativa. Fabio Camargo recorreu da decisão tomada pelo próprio Órgão Especial.
Em dezembro do ano passado, Camargo passou a ocupar o cargo de Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, e em janeiro, recebeu a tarefa de ser o relator das contas do governo do estado, relativas a 2017.