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Pais poderão proibir participação de filhos em atividades de gênero

Tema é discutido pelos vereadores na Câmara Municipal de Curitiba

 Pais poderão proibir participação de filhos em atividades de gênero

Foto: Hully Paiva/SMCS

Tramita na Câmara de Curitiba, a proposta que visa assegurar aos pais e responsáveis o direito de proibirem a participação dos filhos em atividades pedagógicas de gênero, na rede municipal de ensino.

O texto aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica do Legislativo. Segundo a Câmara, iniciativas semelhantes tramitam na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e na Câmara dos Deputados, em Brasília.

Autor do projeto, em Curitiba, o vereador Eder Borges, do PP, argumenta que a intenção é “evitar a doutrinação nas escolas”. 

“Entendemos que cuidar da infância é preocupação fundamental, em especial as crianças e os adolescentes. Esses não podem ser obrigados, pelas instituições de ensino a participarem de atividades que os pais, no seu direito, não desejam”, afirma a justificativa do projeto.

O vereador cita dois artigos do Código Civil, que embasam o texto. O artigo 1.630 determina que “os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores”, e, artigo 1.634, aponta que compete aos pais o pleno exercício de dar criação e educação aos filhos e de exigir que eles “lhe prestem obediência, respeito e os serviços próprios da sua idade e condição”. 

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A redação do texto diz que essas atividades são caracterizadas como “aquelas que abordam temas relacionados à orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.

O projeto ainda determina que as instituições municipais informem aos pais ou responsáveis sobre qualquer atividade pedagógica de gênero que será realizada em ambiente escolar; o responsável pelo estudante deverá se manifestar se autoriza ou não a participação na atividade.

O projeto não estabelece qualquer tipo de sanção em caso de descumprimento da lei. Após instrução da Procuradoria Jurídica, o texto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça.

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Cleverson Bravo

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