Promotora de Londrina recomenda que não se distribua benefícios em ano eleitoral
A promotora eleitoral de Londrina, Susana Feitosa de Lacerda, emitiu recomendação para que a administração pública não distribua alimentos ou outros benefícios em ano eleitoral. Estão restritas doações de alimentos, medicamentos, materiais de construção e passagens rodoviárias. Em casos de necessidade, o Ministério Público recomenda que seja observado o critério da impessoalidade e que a Promotoria Eleitoral seja informada. Também devem ser suspensos repasses de recursos a entidades vinculadas a pré-candidatos. Outra recomendação foi a emissão de dados em 15 dias dos programas sociais mantidos pela Prefeitura de Londrina e quantas famílias são beneficiadas. Quem infringir a lei está sujeito a multas que variam entre 5 mil e 300 reais a 106 mil reais, além da cassação do registro do candidato, além de inelegibilidade por suposto abuso do poder.