Provas obtidas em casa de empresários na Operação Publicano são consideras ‘ilícitas’ pela 2ª Turma do STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal definiu como ‘ilícitas’ provas obtidas em busca e apreensão na Operação Publicano, que apura um esquema de propina e sonegação na Receita Estadual do Paraná. A decisão foi tomada no julgamento de habeas corpus apresentados pela defesa de dois empresários. Eles foram denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro.
Por unanimidade, a Segunda Turma do STF avaliou que a diligência foi ilegal por ter sido realizada em local diverso do especificado no mandado judicial. Em março de 2015, a justiça de Londrina autorizou a busca e apreensão na empresa formada em sociedade pelos investigados.
No curso da diligência, a autoridade policial verificou que a sede havia mudado de endereço e, por isso, a busca foi realizada na casa dos sócios. As provas obtidas foram utilizadas na ação penal que tramita na 3ª Vara Criminal de Londrina.
Para o ministro Gilmar Mendes, houve constrangimento ilegal. O relator destacou que a entrada na residência só é permitida mediante consentimento ou autorização judicial. Na decisão, o ministro determinou que sejam consideradas ‘ilícitas’ as provas obtidas no domicilio dos sócios e, pelo ‘princípio da contaminação’, as ‘provas derivadas’ também devem ser declaradas ‘ilícitas’.
Ainda segundo o ministro, agora cabe ao juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina determinar se é viável ou não a continuidade do processo.
Reportagem: Cleverson Bravo