Receita do “tarifaço do Detran” não será aplicada ao Funesp
A receita recolhida com o “tarifaço do Detran” não poderá ser destinada ao Fundo Estadual da Segurança Pública, o Funesp. Os magistrados que compõe o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiram nessa sexta-feira, por 11 votos a 9, acatar parcialmente o pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que foi formulada pelos deputados da oposição.
A votação ocorreu após 4 adiamentos. O reajuste de até 271% nas taxas do Detran entrou em vigor em janeiro. Também é questionado na ação o valor abusivo do aumento, mas esse quesito ainda não foi analisado pelo TJ. A justificativa dos magistrados é que ainda faltam elementos para que eles possam julgar a questão.
Não foi definido um prazo para que o pedido volte a ser votado.