Viagens com fretamento colaborativo seguem no Paraná até notificação
Na terça, ministros do STJ consideraram ilegal o serviço oferecido por empresas de aplicativo
A empresa de transporte Buser permanece com viagens de ônibus interestadual com fretamento colaborativo no Paraná mesmo após decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o serviço é ilegal. À reportagem, a companhia afirmou que mantém a atuação pois ainda não foi notificada. Reforçou, ainda, que quando comunicada irá seguir a determinação, mas recorrerá da medida por não ser definitiva.
A decisão dos ministros de considerar ilegal o serviço oferecido por empresas de aplicativo é da última terça-feira (18) e vale apenas para o Paraná. No entendimento da Corte, a modalidade de transporte gera concorrência desleal contra as empresas que atuam de forma previamente autorizada pelas autoridades do setor.
Em nota, a Buser frisou ainda que a decisão não afeta o serviço de revenda de passagens, que segue normalmente. Afirmou, ainda, que o fretamento colaborativo, criado pela empresa, já foi reconhecido legalmente na maior parte dos estados e nos principais tribunais do país.
Informação: Bárbara Hammes