Nova Lei equipara as penas de injúria racial e racismo
Os dois atos serão inafiançáveis e imprescritíveis, com reclusão de 2 a 5 anos
A nova Lei que equipara as penas dos crimes de injúria racial e racismo já está em vigor em todo o país a partir desta quinta-feira (12). Agora, os dois atos são considerados inafiançáveis e imprescritíveis, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, sendo válida também para postagens em redes sociais.
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A punição deve ser dobrada se o ato for cometido por mais pessoas. Isso também resulta em não ter mais um tempo limitado para que a pessoa pague pelo crime. O doutor em direito penal, Matheus Falivene, destaca as diferenças na prática de injúria racial e racismo.
Até então, a pena para o crime de injúria racial era de 1 a 3 anos. De acordo com a Polícia Civil, só no estado Paraná, no ano passado, o número de Boletins de Ocorrência (B.O) registrados, após episódios de racismo ou injúria racial, cresceu mais de 138%.
Entre janeiro e outubro foram mais de 2.200 ocorrências. Para a coordenadora-geral da Criola, uma organização de mulheres negras, a nova lei representa uma medida fundamental no combate ao racismo.
As vítimas de racismo ou injúria racial devem procurar imediatamente uma delegacia de polícia e registrar o caso para que as medidas cabíveis sejam providenciadas.
Reportagem: Leo Coelho