Câmara discute mudança na Lei das Obras Públicas
A mudança é um pedido da prefeitura aos parlamentares para evitar “controvérsias no âmbito judicial”
As empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser impedidas de pleitear gratuidade de taxas em cartórios quando realizarem obras em Curitiba. A decisão será tomada pelos vereadores na Câmara Municipal na próxima terça-feira (20), quando for votado o projeto do Executivo que altera a Lei das Obras Públicas.
A mudança é um pedido da prefeitura aos parlamentares para evitar “controvérsias no âmbito judicial”.
A lei em vigor desde 2004 regulamenta a realização de obras públicas em Curitiba e diz, genericamente que elas ficam dispensadas de pagar as taxas usualmente cobradas pelos órgãos de registro, como tabelionatos e cartórios. A questão é que as empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte do ecossistema da gestão pública, só que não são órgãos da administração direta, mas sim indireta.
A alteração pretendida pelo Executivo quer eliminar a interpretação dúbia da norma municipal, cujo objetivo é baratear a construção de escolas, por exemplo, e não organismos com participação privada na sua gestão.
A prefeitura quer que os vereadores acrescentem na lei que “a isenção não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas”.
O projeto precisa passar por duas votações em plenário e depois ser sancionado pelo Executivo e publicado no Diário Oficial do Município para ganhar efetividade.
Informações: Leonardo Gomes.