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As instituições de ensino superior não podem cobrar pela entrega do diploma de conclusão de curso. Este o tema da coluna Seu Direito desta semana. A advogada Claudia Silvano explica que a legislação é clara quanto à cobrança ilegal, inclusive, aqui no Paraná é obrigatório a fixação de um aviso nas secretarias que informe da legislação. Ouça a coluna, Claudia Silvano conversou com Marc Sousa:

Não é permitido cobrar pelo documento de comprovação de formação acadêmica, de acordo com o artigo 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007: “§ 4º A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.

A coluna Seu Direito vai ao ar toda segunda-feira, no BandNews Curitiba Primeira Edição, entre 6h e 7 horas da manhã, com apresentação de Marc Sousa e Narley Resende.

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A BandNews Curitiba está na cidade desde 2006. A emissora caiu no gosto do curitibano e, atualmente, está entre as dez rádios mais ouvidas da cidade.