A coluna discute nesta edição uma prática ilegal do comércio. E comum o consumidor ao efetuar o pagamento em dinheiro e receber o troco em bala. O consumidor pode recusar e deve exigir o seu valor em dinheiro. A especialista em Direito do Consumidor, Cláudia Silvano traz orientações para o consumidor.
Toda segunda-feira a especialista em Direito do Consumidor, Cláudia Silvano, traz dicas no BandNews Curitiba 1ª Edição.